Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009
40. Recesso escolar
O recesso escolar anual é obrigatório e tem duração de trinta dias corridos, gozados
preferencialmente no mês de janeiro de cada ano.
Durante o recesso escolar anual que não pode, de maneira alguma, coincidir com o período definido para as férias coletivas do ano respectivo, o PROFESSOR não poderá ser convocado para nenhum trabalho.
Parágrafo primeiro – Na vigência da presente Convenção, as instituições cujos calendários escolares, determinados pelo órgão competente conforme o estabelecido em Estatuto ou Regimento, não observarem o determinado pelo caput para o recesso escolar anual dos PROFESSORES, poderão concedê-lo em um período de, no mínimo vinte dias corridos, e em, no máximo, mais dois períodos com igual número de dias corridos, desde que observem as seguintes condições:
a) Vinte dias corridos em janeiro de 2008 e os dois períodos com igual número de dias corridos, obrigatoriamente no período compreendido entre março de 2008 e fevereiro de 2009.
b) Vinte dias corridos em janeiro de 2009 e os dois períodos com igual número de dias corridos, obrigatoriamente no período compreendido entre março de 2009 e fevereiro de 2010.
Parágrafo segundo – No caso dos calendários escolares preverem a divisão do recesso escolar dos PROFESSORES, os períodos definidos na conformidade do parágrafo primeiro não poderão ser iniciados aos domingos, feriados, dias de compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando estes não forem dias normais de aulas.
Parágrafo terceiro – As Instituições cujas atividades não possam ser interrompidas, tais como aquelas desenvolvidas em hospital, clínica, laboratório de análise, escritórios experimentais, pesquisas, dentre outros, ou que ministrem cursos em que sejam utilizadas instalações específicas ou que prestem atendimento à comunidade que não pode ser suspenso, poderão conceder aos PROFESSORES o recesso escolar anual definido no caput de maneira escalonada ao longo de cada ano.
Parágrafo quarto – Os calendários escolares que definirão os períodos de recesso escolar dos PROFESSORES serão obrigatoriamente divulgados aos PROFESSORES até o início de cada período letivo e enviados ao SINPRO.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Salário do professor... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Janelas -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Composição do salário... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Carga horária -
Cláusula 16
Prazo para pagamento... -
Cláusula 17
Desconto de faltas -
Cláusula 18
Atestados médicos e... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Redução de carga... -
Cláusula 22
Redução de carga... -
Cláusula 23
Abono de faltas... -
Cláusula 24
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 25
Uniformes -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 27
Licença à professora... -
Cláusula 28
Licença-paternidade -
Cláusula 29
Garantia semestral de... -
Cláusula 30
Pedido de demissão... -
Cláusula 31
Garantia de emprego... -
Cláusula 32
Creches -
Cláusula 33
Garantias ao professor... -
Cláusula 34
Multa por atraso... -
Cláusula 35
Demissão por justa... -
Cláusula 36
Readmissão do professor -
Cláusula 37
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 38
Atestados de afastamento... -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso escolar -
Cláusula 41
Delegado representante -
Cláusula 42
Quadro de avisos -
Cláusula 42
Vale-alimentação -
Cláusula 43
Assembléias sindicais -
Cláusula 44
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 45
Congresso do Sinpro -
Cláusula 46
Relação nominal -
Cláusula 47
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 48
Comissão Permanente de... -
Cláusula 49
Acordos internos -... -
Cláusula 50
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 51
Bolsas de estudo -
Cláusula 52
Autorização para desconto... -
Cláusula 53
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 54
Garantias ao professor... -
Cláusula 55
Multa por descumprimento... -
Cláusula 56
Disposições transitórias