Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009

52. Autorização para desconto em folha de pagamento

O desconto do professor em folha de pagamento somente poderá ser realizado mediante sua autorização, nos termos dos artigos 462 e 545 da CLT, quando os valores forem destinados ao custeio de prêmios de seguro, planos de saúde, mensalidades associativas ou outras que constem da sua expressa autorização, desde que não haja previsão expressa de desconto na presente norma coletiva.
Parágrafo único – Encontra-se no SINPRO, à disposição da MANTENEDORA, cópia de autorização do PROFESSOR para o desconto da mensalidade associativa.

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