Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009

35. Demissão por justa causa

Quando houver demissão por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT, a MANTENEDORA está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, fica descaracterizada a justa causa.

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