Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009

5. Compensações salariais

No ano de 2008 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2007 e 28 de fevereiro de 2008. Relativamente à data-base de março de 2009 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único – Não será permitida, em ambos os casos, a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não–compensação.

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