Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009

3. Reajuste salarial em 2008

I. Abril de 2008 – A partir de 1º de abril de 2008, será aplicado o reajuste de 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento), sobre os salários devidos em 1º de agosto de 2007. Tal reajuste, referente ao mês de abril, deverá ser pago até o 5º dia útil do mês de junho, juntamente com os salários referentes ao mês de maio.
II. Julho de 2008 – Em 1º de julho de 2008, as MANTENEDORAS deverão aplicar o reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento), sobre os salários devidos em 1º de agosto de 2007.
Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que o salário de 1º de julho de 2008, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2009.

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