Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009

43. Assembléias sindicais

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembléias da categoria.
Parágrafo primeiro - Na vigência desta Convenção, os abonos estão limitados a dois sábados e mais dois dias úteis para cada período compreendido entre o mês de março e o mês de fevereiro do ano subseqüente. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.
Parágrafo segundo - O SINPRO ou a FEPESP deverá informar ao SEMESP ou à MANTENEDORA, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias corridos. Na comunicação deverão constar a data e o horário da assembléia.
Parágrafo terceiro - Os dirigentes sindicais não estão sujeitos ao limite previsto no parágrafo 1º desta cláusula. As ausências decorrentes do comparecimento às assembléias de suas entidades serão abonadas mediante prévia comunicação formal à MANTENEDORA.
Parágrafo quarto - A MANTENEDORA poderá exigir dos PROFESSORES e do dirigente sindical atestado emitido pelo SINPRO ou pela FEPESP que comprove o seu comparecimento à assembléia.

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