Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009
33. Garantias ao professor em vias de aposentadoria
Fica assegurado ao PROFESSOR que, comprovadamente estiver a vinte e quatro meses ou menos da aposentadoria integral por tempo de serviço ou da aposentadoria por idade, a garantia de emprego durante o período que faltar até a aquisição do direito.
Parágrafo primeiro – A garantia de emprego é devida ao PROFESSOR que estiver contratado pela MANTENEDORA há pelo menos três anos.
Parágrafo segundo – A comprovação à MANTENEDORA deverá ser feita mediante a apresentação de documento que ateste o tempo de serviço. Este documento deverá ser emitido por pessoa credenciada junto ao órgão previdenciário. Se o PROFESSOR depender de documentação para realização da contagem, terá um prazo de trinta dias, a contar da data prevista ou marcada para homologação da rescisão contratual. Comprovada a solicitação de tal documentação, os prazos serão prorrogados até que a mesma seja emitida, assegurando-se, nessa situação, o pagamento dos
salários pelo prazo máximo de cento e vinte dias.
Parágrafo terceiro – O contrato de trabalho do PROFESSOR só poderá ser rescindido por mútuo acordo homologado pelo SINPRO ou pedido de demissão.
Parágrafo quarto – Havendo acordo formal entre as partes, o PROFESSOR poderá exercer outra função, inerente ao magistério, durante o período em que estiver garantido pela estabilidade.
Parágrafo quinto – O aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa, integra o período de estabilidade previsto nesta cláusula.
Parágrafo sexto – Para garantir a estabilidade prevista nesta cláusula, o PROFESSOR deverá encaminhar à MANTENEDORA, dentro da prorrogação prevista no parágrafo 2º, documentação que demonstre a tramitação do processo que atesta o tempo de serviço.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Salário do professor... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Janelas -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Composição do salário... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Carga horária -
Cláusula 16
Prazo para pagamento... -
Cláusula 17
Desconto de faltas -
Cláusula 18
Atestados médicos e... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Redução de carga... -
Cláusula 22
Redução de carga... -
Cláusula 23
Abono de faltas... -
Cláusula 24
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 25
Uniformes -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 27
Licença à professora... -
Cláusula 28
Licença-paternidade -
Cláusula 29
Garantia semestral de... -
Cláusula 30
Pedido de demissão... -
Cláusula 31
Garantia de emprego... -
Cláusula 32
Creches -
Cláusula 33
Garantias ao professor... -
Cláusula 34
Multa por atraso... -
Cláusula 35
Demissão por justa... -
Cláusula 36
Readmissão do professor -
Cláusula 37
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 38
Atestados de afastamento... -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso escolar -
Cláusula 41
Delegado representante -
Cláusula 42
Quadro de avisos -
Cláusula 42
Vale-alimentação -
Cláusula 43
Assembléias sindicais -
Cláusula 44
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 45
Congresso do Sinpro -
Cláusula 46
Relação nominal -
Cláusula 47
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 48
Comissão Permanente de... -
Cláusula 49
Acordos internos -... -
Cláusula 50
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 51
Bolsas de estudo -
Cláusula 52
Autorização para desconto... -
Cláusula 53
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 54
Garantias ao professor... -
Cláusula 55
Multa por descumprimento... -
Cláusula 56
Disposições transitórias