Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009

48. Comissão Permanente de Negociação

Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação constituída de forma paritária, por três representantes das entidades sindicais (profissional e econômica), com o objetivo de:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
b) elucidar eventuais divergências de interpretação das cláusulas desta Convenção;
c) discutir questões não-contempladas na presente Convenção.
d) deliberar no prazo máximo de trinta dias a contar da data da solicitação protocolizada no SEMESP, sobre modificação de pagamento da assistência médico-hospitalar, conforme os parágrafos 1º e 3º da cláusula 50 da presente Convenção e sobre o valor da remuneração da hora-aula, conforme o parágrafo 2º da cláusula 14 da presente Convenção.
e) criar subsídios para a Comissão de Tratativas Salariais, através da elaboração de documentos, para a definição das funções/atividades e o regime de trabalho dos PROFESSORES.
Parágrafo primeiro - As entidades sindicais componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão seus representantes, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da assinatura da presente Convenção.
Parágrafo segundo - A Comissão Permanente de Negociação deverá reunir-se mensalmente, no décimo dia útil, às 15 horas, alternadamente nas sedes das entidades sindicais que a compõem. No caso específico do item “d“ do caput, deverá haver convocação específica feita pela entidade sindical patronal.

Voltar à Convenção

.