Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009
48. Comissão Permanente de Negociação
Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação constituída de forma paritária, por três representantes das entidades sindicais (profissional e econômica), com o objetivo de:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
b) elucidar eventuais divergências de interpretação das cláusulas desta Convenção;
c) discutir questões não-contempladas na presente Convenção.
d) deliberar no prazo máximo de trinta dias a contar da data da solicitação protocolizada no SEMESP, sobre modificação de pagamento da assistência médico-hospitalar, conforme os parágrafos 1º e 3º da cláusula 50 da presente Convenção e sobre o valor da remuneração da hora-aula, conforme o parágrafo 2º da cláusula 14 da presente Convenção.
e) criar subsídios para a Comissão de Tratativas Salariais, através da elaboração de documentos, para a definição das funções/atividades e o regime de trabalho dos PROFESSORES.
Parágrafo primeiro - As entidades sindicais componentes da Comissão Permanente de
Negociação indicarão seus representantes, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da assinatura da presente Convenção.
Parágrafo segundo - A Comissão Permanente de Negociação deverá reunir-se mensalmente, no décimo dia útil, às 15 horas, alternadamente nas sedes das entidades sindicais que a compõem. No caso específico do item “d“ do caput, deverá haver convocação específica feita pela entidade sindical patronal.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Salário do professor... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Janelas -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Composição do salário... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Carga horária -
Cláusula 16
Prazo para pagamento... -
Cláusula 17
Desconto de faltas -
Cláusula 18
Atestados médicos e... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Redução de carga... -
Cláusula 22
Redução de carga... -
Cláusula 23
Abono de faltas... -
Cláusula 24
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 25
Uniformes -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 27
Licença à professora... -
Cláusula 28
Licença-paternidade -
Cláusula 29
Garantia semestral de... -
Cláusula 30
Pedido de demissão... -
Cláusula 31
Garantia de emprego... -
Cláusula 32
Creches -
Cláusula 33
Garantias ao professor... -
Cláusula 34
Multa por atraso... -
Cláusula 35
Demissão por justa... -
Cláusula 36
Readmissão do professor -
Cláusula 37
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 38
Atestados de afastamento... -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso escolar -
Cláusula 41
Delegado representante -
Cláusula 42
Quadro de avisos -
Cláusula 42
Vale-alimentação -
Cláusula 43
Assembléias sindicais -
Cláusula 44
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 45
Congresso do Sinpro -
Cláusula 46
Relação nominal -
Cláusula 47
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 48
Comissão Permanente de... -
Cláusula 49
Acordos internos -... -
Cláusula 50
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 51
Bolsas de estudo -
Cláusula 52
Autorização para desconto... -
Cláusula 53
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 54
Garantias ao professor... -
Cláusula 55
Multa por descumprimento... -
Cláusula 56
Disposições transitórias