Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009

6. Salário do professor ingressante na mantenedora

A MANTENEDORA não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior ao limite salarial mínimo dos PROFESSORES mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da MANTENEDORA.
Parágrafo único – Ao PROFESSOR admitido após 1º de março de 2008 e após 1º de março de 2009, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nas cláusulas 3 e 4, respectivamente, desta norma coletiva.

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