Convenção Coletiva de Trabalho 2026
57. Comissão Permanente de Negociação
Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação constituída de forma paritária, por 03 (três) representantes da Federação dos Professores de São Paulo – FEPESP e 03 (três) representantes do SEMESP, com o seguinte escopo:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes.
b) elucidar eventuais divergências de interpretação das cláusulas desta Convenção.
c) discutir questões não-contempladas na presente Convenção.
d) deliberar no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período de forma justificada, a contar da data da solicitação protocolizada no SEMESP, sobre modificação de pagamento ou de modalidade de assistência médica, conforme o que estabelece a cláusula Assistência médico-hospitalar da presente Convenção e sobre o valor da remuneração da hora-aula, conforme o parágrafo segundo da cláusula Duração da hora-aula.
Parágrafo primeiro – As entidades sindicais componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão seus representantes, até 30 (trinta) dias após a assinatura da presente Convenção.
Parágrafo segundo – É prerrogativa da Comissão Permanente de Negociação estabelecer normas e regramentos para elucidar o entendimento e facilitar a implementação das condições estabelecidas nas cláusulas Assistência Médica COM COPARTICIPAÇÃO e Assistência Médica SEM COPARTICIPAÇÃO da presente Convenção, respeitando-se o que foi convencionado na cláusula Assistência médico- hospitalar.
Parágrafo terceiro - Cada seção da Comissão Permanente de Negociação será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das entidades que a compõem, devendo constar na solicitação a data, o local e o horário em que seção deverá se realizar.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Pagamento das diferenças... -
Cláusula 5
Participação nos Lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Autorização para desconto... -
Cláusula 11
Horas extras -
Cláusula 12
Adicional noturno -
Cláusula 13
Hora-atividade -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 19
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 31
Licença por adoção... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Sistema alternativo de... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 46
Licença sem remuneração -
Cláusula 47
Licença paternidade -
Cláusula 48
Uniformes -
Cláusula 49
Atestados médicos e... -
Cláusula 50
Comissão Interna de... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso da entidade... -
Cláusula 55
Relação nominal -
Cláusula 56
Acordos internos –... -
Cláusula 57
Comissão Permanente de... -
Cláusula 58
Regramento para o... -
Cláusula 59
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 60
Multa por descumprimento... -
Cláusula 61
Contribuição assistencial