Convenção Coletiva de Trabalho 2026

50. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPAA

As partes reconhecem a importância da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPAA para a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis nas instituições de ensino superior.

Parágrafo único – O SEMESP e a FEPESP poderão desenvolver, em conjunto, diretrizes e recomendações voltadas ao fortalecimento da atuação da CIPA, estimulando a participação efetiva e rotativa dos trabalhadores, a formação de novos representantes e a ampla disseminação da cultura de prevenção, promoção da saúde e melhoria das condições do ambiente de trabalho, observadas as disposições da legislação vigente.

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