Convenção Coletiva de Trabalho 2026

17. Creches

É obrigatória a instalação de local destinado a guarda de crianças de até 06 (seis) meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos 30 (trinta) empregadas com idade superior a 16 (dezesseis) anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso- creche, nos termos da legislação em vigor (art. 389, §1º da CLT e Portarias MTE nº 3296 de 03 de setembro de 1986 e Portaria MTP n.º 671 de 08 de novembro de 2021) ou, ainda, a celebração de convênio com entidade de idoneidade reconhecida.

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