Convenção Coletiva de Trabalho 2026

42. Sistema alternativo  de registro de ponto

A MANTENEDORA poderá utilizar Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo - REP-A, observando as disposições da Portaria MTP n.º 671, de 08 de novembro de 2021 e da legislação vigente, tais como a marcação de ponto via WEB, smartphones, tablets, aplicativos ou outros meios eletrônicos.

Parágrafo único - Para fins de fiscalização e acompanhamento pelo PROFESSOR, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I. Estar disponíveis no local de trabalho.

II. Permitir a identificação da MANTENEDORA ou IES mantida e PROFESSOR.

III. Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo PROFESSOR.

IV. Cumprir as legislações e Portariais ministeriais vigentes.

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