Convenção Coletiva de Trabalho 2026
37. Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados
Na ocorrência de diminuição do número de alunos matriculados que venha a caracterizar a supressão de turmas, curso ou disciplina, o PROFESSOR do curso em questão deverá ser comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária no período compreendido entre o primeiro dia de aula e o último dia da segunda semana de aula do período letivo.
Parágrafo primeiro - O PROFESSOR deverá manifestar, também por escrito, a aceitação ou não da redução parcial de carga horária no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação da MANTENEDORA. A ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua não aceitação.
Parágrafo segundo – Na hipótese de o PROFESSOR manifestar a não aceitação, nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, a MANTENEDORA poderá, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, contados do recebimento formal da resposta formulada pelo docente, apresentar nova e derradeira proposta escrita de redução de carga horária, devendo o PROFESSOR manifestar-se por escrito, impreterivelmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento formal da nova comunicação da MANTENEDORA, sendo que a ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua não aceitação.
Parágrafo terceiro - Caso o PROFESSOR aceite a redução parcial de carga horária, deverá formalizar documento junto à MANTENEDORA e, em não aceitando, a MANTENEDORA deverá proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa.
Parágrafo quarto - Na hipótese de rescisão contratual por demissão sem justa causa, o aviso prévio será indenizado, estando a MANTENEDORA desobrigada do pagamento do disposto na cláusula Garantia Semestral de Salários da presente Convenção.
Parágrafo quinto - Não ocorrendo redução do número de alunos matriculados que venha a caracterizar supressão do curso, de turma ou de disciplina, a MANTENEDORA que reduzir a carga horária do PROFESSOR estará sujeita ao disposto na cláusula Garantia Semestral de Salários desta Convenção quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho do PROFESSOR.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Pagamento das diferenças... -
Cláusula 5
Participação nos Lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Autorização para desconto... -
Cláusula 11
Horas extras -
Cláusula 12
Adicional noturno -
Cláusula 13
Hora-atividade -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 19
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 31
Licença por adoção... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Sistema alternativo de... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 46
Licença sem remuneração -
Cláusula 47
Licença paternidade -
Cláusula 48
Uniformes -
Cláusula 49
Atestados médicos e... -
Cláusula 50
Comissão Interna de... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso da entidade... -
Cláusula 55
Relação nominal -
Cláusula 56
Acordos internos –... -
Cláusula 57
Comissão Permanente de... -
Cláusula 58
Regramento para o... -
Cláusula 59
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 60
Multa por descumprimento... -
Cláusula 61
Contribuição assistencial