Convenção Coletiva de Trabalho 2026

37. Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados

Na ocorrência de diminuição do número de alunos matriculados que venha a caracterizar a supressão de turmas, curso ou disciplina, o PROFESSOR do curso em questão deverá ser comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária no período compreendido entre o primeiro dia de aula e o último dia da segunda semana de aula do período letivo.

Parágrafo primeiro - O PROFESSOR deverá manifestar, também por escrito, a aceitação ou não da redução parcial de carga horária no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação da MANTENEDORA. A ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua não aceitação.

Parágrafo segundo – Na hipótese de o PROFESSOR manifestar a não aceitação, nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, a MANTENEDORA poderá, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, contados do recebimento formal da resposta formulada pelo docente, apresentar nova e derradeira proposta escrita de redução de carga horária, devendo o PROFESSOR manifestar-se por escrito, impreterivelmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento formal da nova comunicação da MANTENEDORA, sendo que a ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua não aceitação.

Parágrafo terceiro - Caso o PROFESSOR aceite a redução parcial de carga horária, deverá formalizar documento junto à MANTENEDORA e, em não aceitando, a MANTENEDORA deverá proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa.

Parágrafo quarto - Na hipótese de rescisão contratual por demissão sem justa causa, o aviso prévio será indenizado, estando a MANTENEDORA desobrigada do pagamento do disposto na cláusula Garantia Semestral de Salários da presente Convenção.

Parágrafo quinto - Não ocorrendo redução do número de alunos matriculados que venha a caracterizar supressão do curso, de turma ou de disciplina, a MANTENEDORA que reduzir a carga horária do PROFESSOR estará sujeita ao disposto na cláusula Garantia Semestral de Salários desta Convenção quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho do PROFESSOR.

Voltar à Convenção

.