Convenção Coletiva de Trabalho 2026

3. Reajuste salarial

Fica assegurado aos PROFESSORES, a partir de 1º de julho de 2026, o reajuste salarial de 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento), aplicado sobre os salários devidos em fevereiro de 2026, o que representa a média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

Parágrafo primeiro – Para o período de março a junho de 2026, as MANTENEDORAS que, por liberalidade, anteciparam aos seus PROFESSORES, algum índice de reajuste, desde que tenham consignado a correspondente rubrica nos comprovantes de pagamento, deverão proceder do seguinte modo:

a) Índice de antecipação superior a 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento): manter nos salários o percentual concedido.

b) Índice de antecipação inferior a 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento): Aplicar nos salários, a partir de 1º de julho de 2026, a complementação resultante da diferença da antecipação realizada e 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento).

Parágrafo segundo – O salário de 1º de julho de 2026, reajustado pelos índices definidos nesta cláusula, servirá como base de cálculo para o reajuste salarial referente à data base de 1º de março de 2027.

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