Convenção Coletiva de Trabalho 2026

6. Compensações salariais

Na aplicação do reajuste definido na cláusula Reajuste salarial da presente norma coletiva será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre março de 2025 e fevereiro de 2026, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido.

Parágrafo primeiro – As MANTENEDORAS que concederam algum percentual de antecipação, nos meses de março, abril, maio e junho de 2026, poderão compensar o valor da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial previsto na cláusula Pagamento das diferenças salariais relativas à aplicação do reajuste salarial, de forma proporcional ou integral, a depender do mês de aplicação da antecipação e do percentual antecipado, desde que tenham consignado a correspondente rubrica nos comprovantes de pagamento.

Parágrafo segundo – Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

Voltar à Convenção

.