Convenção Coletiva de Trabalho 2026

4. Pagamento das diferenças salariais relativas à aplicação do reajuste salarial

A MANTENEDORA deverá pagar, até o 5º (quinto) dia útil de setembro de 2026, parcela equivalente a 15,35% (quinze vírgula trinta e cinco por cento) da remuneração mensal bruta do mês de fevereiro de 2026, na forma de Participação nos Lucros ou Resultados, preferencialmente, ou Abono Especial, como pagamento das diferenças salariais relativas à não concessão do reajuste salarial de 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento) nos meses de março a junho de 2026.

Parágrafo primeiro - É devido ao PROFESSOR desligado, por pedido de demissão ou por iniciativa da MANTENEDORA, no período de março a maio de 2026, o pagamento do valor referente às diferenças salariais referidas no caput, de forma proporcional ao período trabalhado. Os valores terão natureza indenizatória e o pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura da presente Convenção.

Parágrafo segundo - Os PROFESSORES desligados no mês de junho de 2026 deverão perceber o pagamento do valor referente às diferenças salariais referidas no caput, juntamente com as demais verbas rescisórias.

Voltar à Convenção

.