Convenção Coletiva de Trabalho 2026

55. Relação nominal  

Na vigência da presente Convenção, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar à entidade sindical, até o dia 28 de fevereiro de 2027, a relação nominal dos PROFESSORES empregados das Instituições de Ensino Superior mantidas, com os respectivos CPF/MF, endereços de e-mail e informações salariais, mediante a indicação do enquadramento em uma das faixas remuneratórias mensais abaixo definidas.

a) Faixa “A” – remunerações mensais até R$3.000,00 (três mil reais);

b) Faixa “B” – remunerações mensais de R$3.000,01 (três mil reais e um centavo) a R$6.000,00 (seis mil reais);

c) Faixa “C” – remunerações mensais de R$6.000,01 (seis mil reais e um centavo) a R$9.000,00 (nove mil reais);

d) Faixa “D” – remunerações mensais de R$9.000,01 (nove mil reais e um centavo) a R$12.000,00 (doze mil reais);

e) Faixa “E” – remunerações mensais acima de R$12.000,01 (doze mil reais e um centavo).
 

Parágrafo primeiro – Para cumprir a obrigação estabelecida no caput, a MANTENEDORA poderá encaminhar a referida relação nominal por meio físico ou outro meio eletrônico digital.

Parágrafo segundo – Nos termos que estabelece a Lei nº 13.709/2018, as informações contidas na presente cláusula só podem ser utilizadas para os fins a que se destinam, não podendo ser repassadas a terceiros voluntária ou involuntariamente (vazamento de dados), devendo o tratamento daqueles dados ter a segurança cibernética necessária, sob os cuidados do encarregado de Proteção de Dados, denominado “Data Protection Officer – DPO”, cujo nome e endereço de e-mail, serão encaminhados pela entidade sindical ao SEMESP, em até 15 (quinze) dias, após a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, acompanhados das informações acerca dos necessários mecanismos de proteção e segurança adotados.

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