Convenção Coletiva de Trabalho 2026

39. Abono de faltas por casamento ou luto

Abono de faltas por casamento ou luto Não serão descontadas, no curso de 09 (nove) dias corridos, as faltas do PROFESSOR, por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho ou filha, enteado ou enteada, madrasta ou padrasto, cônjuge, companheiro ou companheira e dependente juridicamente reconhecido, desde que o vínculo afetivo seja comprovado pela apresentação da declaração de união estável ou certidão de casamento, acompanhada da certidão de nascimento e, em caso de luto, da certidão de óbito.

Parágrafo único – Não serão descontadas, no curso de 03 (três) dias, as faltas do PROFESSOR por motivo de falecimento de sogra ou sogro, neto ou neta, irmão ou irmã, devendo ser apresentada a certidão de óbito.

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