Convenção Coletiva de Trabalho 2026
36. Redução de carga horária por extinção ou supressão de disciplina, classe ou turma
Ocorrendo supressão de disciplina, classe ou turma, em virtude de alteração na estrutura curricular prevista ou autorizada pela legislação vigente ou por dispositivo regimental devidamente aprovado por órgão colegiado da Instituição de Ensino, o PROFESSOR da disciplina, classe ou turma deverá ser comunicado da redução da sua carga horária, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do período letivo e terá prioridade para preenchimento de vaga existente em outra classe ou turma ou em outra disciplina para a qual possua habilitação legal.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR deverá manifestar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação da MANTENEDORA, a não aceitação da transferência de disciplina ou de classe ou turma ou da redução parcial de sua carga horária. A ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua aceitação.
Parágrafo segundo – Na hipótese de o PROFESSOR manifestar a não aceitação, nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, a MANTENEDORA poderá, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, contados do recebimento formal da resposta formulada pelo docente, apresentar nova e derradeira proposta escrita de transferência de disciplina ou de classe ou turma ou redução de carga horária, devendo o PROFESSOR manifestar-se por escrito, impreterivelmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento formal da nova comunicação da MANTENEDORA, sendo que a ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua aceitação.
Parágrafo terceiro – Caso o PROFESSOR não aceite a transferência para outra disciplina, classe ou turma ou a redução parcial de carga horária, a MANTENEDORA deverá manter a carga horária semanal existente ou proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Pagamento das diferenças... -
Cláusula 5
Participação nos Lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Autorização para desconto... -
Cláusula 11
Horas extras -
Cláusula 12
Adicional noturno -
Cláusula 13
Hora-atividade -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 19
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 31
Licença por adoção... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Sistema alternativo de... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 46
Licença sem remuneração -
Cláusula 47
Licença paternidade -
Cláusula 48
Uniformes -
Cláusula 49
Atestados médicos e... -
Cláusula 50
Comissão Interna de... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso da entidade... -
Cláusula 55
Relação nominal -
Cláusula 56
Acordos internos –... -
Cláusula 57
Comissão Permanente de... -
Cláusula 58
Regramento para o... -
Cláusula 59
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 60
Multa por descumprimento... -
Cláusula 61
Contribuição assistencial