Convenção Coletiva de Trabalho 2026

36. Redução de carga horária por extinção ou supressão de disciplina, classe ou turma

Ocorrendo supressão de disciplina, classe ou turma, em virtude de alteração na estrutura curricular prevista ou autorizada pela legislação vigente ou por dispositivo regimental devidamente aprovado por órgão colegiado da Instituição de Ensino, o PROFESSOR da disciplina, classe ou turma deverá ser comunicado da redução da sua carga horária, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do período letivo e terá prioridade para preenchimento de vaga existente em outra classe ou turma ou em outra disciplina para a qual possua habilitação legal.

Parágrafo primeiro – O PROFESSOR deverá manifestar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação da MANTENEDORA, a não aceitação da transferência de disciplina ou de classe ou turma ou da redução parcial de sua carga horária. A ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua aceitação.

Parágrafo segundo – Na hipótese de o PROFESSOR manifestar a não aceitação, nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, a MANTENEDORA poderá, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, contados do recebimento formal da resposta formulada pelo docente, apresentar nova e derradeira proposta escrita de transferência de disciplina ou de classe ou turma ou redução de carga horária, devendo o PROFESSOR manifestar-se por escrito, impreterivelmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento formal da nova comunicação da MANTENEDORA, sendo que a ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua aceitação.

Parágrafo terceiro – Caso o PROFESSOR não aceite a transferência para outra disciplina, classe ou turma ou a redução parcial de carga horária, a MANTENEDORA deverá manter a carga horária semanal existente ou proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa.

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