Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

45. Garantia de emprego ao professor acidentado

É garantido o emprego pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da alta médica, ao PROFESSOR que sofreu acidente do trabalho que motivou seu afastamento da atividade profissional por período superior a 15 (quinze) dias.

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