Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

35. Licença à Professora adotante

Às PROFESSORAS gestantes e às PROFESSORAS que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças será assegurada licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da lei.

Parágrafo primeiro:A licença à professora Adotante somente será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Parágrafo segundo:A licença prevista no “caput”, não representa acréscimo ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal ou às disposições dos artigos 392 e 392-A da CLT.

Voltar à Convenção

.