Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015
24. Horas-extras
Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. As atividades extras devem ser pagas com adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo primeiro:Não é considerada atividade extra a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento do docente, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR.
Parágrafo segundo:Serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR e da hora-atividade, aquelas que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes:
a) da substituição temporária de outro PROFESSOR, com duração pré-determinada,
decorrente de licença médica, maternidade ou para estudos. Nestes casos, a substituição
deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SENAC e o PROFESSOR que aceitar realizá-la;
b) de substituições eventuais de faltas de PROFESSOR responsável, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR substituto;
c) de reposição de eventuais faltas;
d) da realização de cursos eventuais ou de curta duração, inclusive cursos de dependência, e aceitas livremente, mediante documento firmado entre o PROFESSOR convidado a ministrá-los e o SENAC.
Parágrafo terceiro:Serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR e da hora-atividade, aquelas decorrentes:
a) da participação em Comissões Internas e Externas da Unidade de Ensino da SENAC, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR, mediante documento firmado entre a SENAC e o PROFESSOR;
b) do comparecimento em reuniões didático-pedagógicas, de avaliação e de planejamento, quando realizadas fora de seu horário habitual de trabalho, desde que aceito livremente pelo PROFESSOR.
Parágrafo quarto:As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá e dará ciência, exceção para os casos de realização de atividade fora de seu local efetivo de trabalho, utilizando-se para este caso, o documento “Cartão de Ponto Externo”. Fica dispensada a emissão do comprovante a que alude a Portaria MTE 1510/2009.
Parágrafo quinto:Fica autorizada a dispensa da anotação nos instrumentos de controle de jornada, conforme parágrafo quarto, dos intervalos destinados ao descanso e alimentação, que deverão ser pré-assinalados, nos termos do artigo 13, da Portaria MTb. 3.626/91.
Parágrafo sexto:Os PROFESSORES Mensalistas poderão compensar suas ausências não justificadas ou atender solicitação do SENAC para realização de atividades extraclasse, além da jornada diária regular, mediante documento firmado mensalmente entre o SENAC e o PROFESSOR .
Parágrafo sétimo:O documento que trata o parágrafo sexto desta cláusula deverá estabelecer, de comum acordo, as datas de faltas, as atividades extraclasse livremente aceitas pelo PROFESSOR Mensalista e as datas das respectivas compensações que deverão ocorrer num prazo máximo de cento e vinte dias, caso contrário, as faltas serão devidamente descontadas e as atividades extraclasse remuneradas como horas extras conforme caput desta cláusula.
Parágrafo oitavo:Em caso de rescisão contratual, eventual saldo positivo de horas será pago ao PROFESSOR Mensalista como horas extras com acréscimo de 100% conforme caput. Eventual saldo negativo, as horas serão descontadas das verbas rescisórias como horas não trabalhadas.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Carga horária -
Cláusula 7
Adicional de hora... -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Adicional por atividades... -
Cláusula 12
Contrato por prazo... -
Cláusula 13
Salário do professor... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Relação nominal -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Novas vagas -
Cláusula 19
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas-extras -
Cláusula 25
Férias -
Cláusula 26
Recesso escolar -
Cláusula 27
Concessão de bolsa... -
Cláusula 28
Concessão de bolsa... -
Cláusula 29
Vale transporte -
Cláusula 30
Vale refeição ou... -
Cláusula 31
Complementação do auxilio... -
Cláusula 32
Assistência médica -
Cláusula 33
Creche -
Cláusula 34
Licença paternidade -
Cláusula 35
Licença à Professora... -
Cláusula 36
Licença sem remuneração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou Luto -
Cláusula 40
Atestados de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantias ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de emprego... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor -
Cláusula 55
Delegados representantes -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 58
Congresso do Sinpro -
Cláusula 59
Assembleias sindicais -
Cláusula 60
Mensalidade associativa -
Cláusula 61
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...