Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

31. Complementação do auxilio previdenciário

Aos PROFESSORES afastados pela Previdência Social, desde que completados mais de 05 (cinco) anos de contrato com o SENAC, no caso de doença, e sem carência, no caso de acidente do trabalho, será paga uma complementação que respeitará os seguinte critérios:
a) Durante os primeiros 12 (doze) meses de afastamento, 100% (cem inteiros por cento) da diferença entre a média salarial mensal dos últimos 12 (doze) meses e o benefício previdenciário, em se tratando de PROFESSOR Horista, e da diferença entre o salário nominal contratual e o benefício previdenciário, para o PROFESSOR Mensalista;
b) De 12 (doze) meses e 01 (um) dia até 18 (dezoito) meses, 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) da diferença entre a média salarial mensal dos últimos 12 (doze) meses e o benefício previdenciário em se tratando de PROFESSOR Horista, e da diferença entre o salário nominal contratual e o benefício previdenciário, para o PROFESSOR Mensalista;
c) De 18 (dezoito) meses e 01 (um) dia até 24 (vinte e quatro) meses, 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) da diferença entre a média salarial mensal dos últimos 12 (doze) meses e o benefício previdenciário em se tratando de PROFESSOR Horista, e da diferença entre o salário nominal contratual e o benefício previdenciário, para o PROFESSOR Mensalista;

Ultrapassado o prazo máximo previsto no item “c”, cessará a obrigação prevista no “caput”;

Não sendo conhecido o valor básico da Previdência, a complementação será feita com base em valores estimados; eventuais diferenças serão objeto de compensação ou complementação no pagamento imediatamente posterior;

O pagamento previsto nesta cláusula deverá ocorrer juntamente com o dos demais PROFESSORES.

Parágrafo único:As previsões da presente cláusula, inclusive de seus subitens, serão aplicadas ao PROFESSOR já aposentado e que continua aos serviços do SENAC, sendo a complementação calculada tomando-se por base a diferença entre o salário nominal contratual e o valor do benefício previdenciário que receberia caso não estivesse aposentado.

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