Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

37. Abono de faltas

Fica estabelecido que o SENAC se obriga a remunerar o dia, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do PROFESSOR:

Motivada pela obtenção de documento legal, mediante comprovação e observado o limite de duas por ano; para prestar exames vestibulares e exames escolares de qualificação em cursos superiores, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente; para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade de até quinze anos, mediante comprovação e observado o limite de uma por ano; por motivo de doença, mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista credenciado pela Entidade Sindical, pelo SENAC ou pelos órgãos previdenciários.

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