Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015
28. Concessão de bolsa de estudos para o professor
Ao PROFESSOR, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós graduação, mestrado e doutorado. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.
Parágrafo primeiro:Os reembolsos serão concedidos, considerando: 
- 80% (oitenta inteiros por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo: 
- Cursos de Graduação: R$ 714,00 
- Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 1.142,00
- A cada semestre serão concedidos, no máximo,06 (seis) reembolsos de mensalidade, sendo 01(um)reembolso por mês. 
Parágrafo segundo:Para ser beneficiário o PROFESSOR deverá observar as seguintes carências: 
- Carência de 06 meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional, contados a partir da data de admissão; 
- Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da graduação. (ex: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário deverá aguardar 01(um) ano para solicitar novamente o benefício) 
- Carência de 02(dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade (ex: 2ª graduação ou 2ª pós-graduação) 
Parágrafo terceiro:A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.
Parágrafo quarto:Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.
Parágrafo quinto:o número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela gerência de pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Compensações salariais
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                            Cláusula 5 Atividade docente
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                            Cláusula 6 Carga horária
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                            Cláusula 7 Adicional de hora...
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                            Cláusula 8 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 10 Adicional noturno
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                            Cláusula 11 Adicional por atividades...
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                            Cláusula 12 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 13 Salário do professor...
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                            Cláusula 14 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 15 Relação nominal
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                            Cláusula 16 Professores admitidos em...
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                            Cláusula 17 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 18 Novas vagas
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                            Cláusula 19 Prioridade na atribuição...
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                            Cláusula 20 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 21 Janelas
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                            Cláusula 22 Condições de trabalho
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                            Cláusula 23 Uniforme
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                            Cláusula 24 Horas-extras
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                            Cláusula 25 Férias
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                            Cláusula 26 Recesso escolar
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                            Cláusula 27 Concessão de bolsa...
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                            Cláusula 28 Concessão de bolsa...
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                            Cláusula 29 Vale transporte
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                            Cláusula 30 Vale refeição ou...
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                            Cláusula 31 Complementação do auxilio...
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                            Cláusula 32 Assistência médica
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                            Cláusula 33 Creche
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                            Cláusula 34 Licença paternidade
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                            Cláusula 35 Licença à Professora...
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                            Cláusula 36 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 37 Abono de faltas
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                            Cláusula 38 Gala ou Luto
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                            Cláusula 40 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 41 Desconto de faltas
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                            Cláusula 42 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 43 Garantia ao professor...
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                            Cláusula 44 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 45 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 46 Garantias de readaptação...
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                            Cláusula 47 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 48 Estabilidade para portadores...
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                            Cláusula 49 Demissão ou redução...
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                            Cláusula 50 Carta aviso
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                            Cláusula 51 Homologação
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                            Cláusula 52 Aviso prévio proporcional...
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                            Cláusula 53 Indenização adicional
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                            Cláusula 54 Readmissão do professor
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                            Cláusula 55 Delegados representantes
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                            Cláusula 56 Quadro de avisos
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                            Cláusula 57 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 58 Congresso do Sinpro
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                            Cláusula 59 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 60 Mensalidade associativa
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                            Cláusula 61 Foro Conciliatório para...
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                            Cláusula 62 Multa por descumprimento...
