Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024
57. DELEGADOS REPRESENTANTES
O SENAC assegurará a eleição de 03 (três) Delegados Representantes, devendo 02 (dois) delegados serem eleitos no Município de São Paulo e 01(um) no interior do Estado de São Paulo, que terão garantia de emprego e salário a partir da inscrição das respectivas candidaturas até o término do semestre letivo em que suas gestões se encerrarão.
Parágrafo primeiro: O mandato dos Delegados Representantes será de 02 (dois) anos.
Parágrafo segundo: A eleição será realizada pelo SINDICATO e FEPESP (FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO), por voto direto e secreto. É exigido quórum de 30% (trinta por cento) mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.
Parágrafo terceiro: A eleição dos Delegados Representantes ocorrerá a partir de 1° de março de2023.
Parágrafo quarto: A eleição dos Delegados Representantes no Município de São Paulo ocorrerá nas seguintes condições:
a) Dois delegados representantes no CAS ou;
b) Um delegado representante no CAS ou na Unidade escolhida pelo SINDICATO dentre as duas com maior número de PROFESSORES.
Parágrafo quinto: A eleição do Delegado Representante no interior do Estado de São Paulo ocorrerá dentre os dois Municípios com maior número de PROFESSORES ou unidades do SENAC representados pelos Sindicatos integrantes à FEPESP - FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO.
Parágrafo sexto: Os Delegados Representantes eleitos deverão representar os PROFESSORES Mensalistas e Horistas em seus interesses sobre condições e ambiente de trabalho; zelar pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente; trabalhar em conjunto com o SINDICATO e FEPESP na divulgação de temas e atividades de interesse dos PROFESSORES; ter trânsito na Instituição para promover e ampliar a organização dos PROFESSORES; participar do Foro Conciliatório para solução de conflitos coletivos e das negociações coletivas de trabalho, que serão desenvolvidas sem prejuízo de suas atividades contratuais.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
DURAÇÃO -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
COMPENSAÇÕES SALARIAIS -
Cláusula 5
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 6
CURSOS MODULARES E... -
Cláusula 7
ADICIONAL DE HORA-ATIVIDADE -
Cláusula 8
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 9
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 10
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 11
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 12
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 13
SALÁRIO DO PROFESSOR... -
Cláusula 14
DURAÇÃO DA HORA... -
Cláusula 15
RELAÇÃO NOMINAL -
Cláusula 16
PROFESSORES ADMITIDOS EM... -
Cláusula 17
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 18
NOVAS VAGAS -
Cláusula 19
PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO... -
Cláusula 20
MUDANÇA DE DISCIPLINA -
Cláusula 21
JANELAS -
Cláusula 22
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 23
TELETRABALHO -
Cláusula 24
UNIFORME -
Cláusula 25
HORAS EXTRAS -
Cláusula 26
PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA -
Cláusula 27
FÉRIAS -
Cláusula 28
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 29
CONCESSÃO DE BOLSA... -
Cláusula 30
CONCESSÃO DE BOLSAS... -
Cláusula 31
VALE -TRANSPORTE -
Cláusula 32
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO -
Cláusula 33
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO... -
Cláusula 34
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 35
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL -
Cláusula 36
LICENÇA PATERNIDADE -
Cláusula 37
LICENÇA AO PROFESSOR... -
Cláusula 38
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -
Cláusula 39
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 40
GALA OU LUTO -
Cláusula 41
ATESTADOS MÉDICOS E... -
Cláusula 42
ATESTADOS DE AFASTAMENTO... -
Cláusula 43
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 44
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 45
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 46
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 47
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 48
GARANTIAS DE READAPTAÇÃO... -
Cláusula 49
GARANTIA SEMESTRAL DE... -
Cláusula 50
ESTABILIDADE PARA PORTADORES... -
Cláusula 51
DEMISSÃO OU REDUÇÃO... -
Cláusula 52
CARTA AVISO -
Cláusula 53
HOMOLOGAÇÃO -
Cláusula 54
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL... -
Cláusula 55
INDENIZAÇÃO ADICIONAL -
Cláusula 56
READMISSÃO DO PROFESSOR -
Cláusula 57
DELEGADOS REPRESENTANTES -
Cláusula 58
QUADRO DE AVISOS -
Cláusula 59
CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E... -
Cláusula 60
MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU... -
Cláusula 61
CONGRESSO DO SINDICATO... -
Cláusula 62
ASSEMBLEIAS SINDICAIS -
Cláusula 63
FORO CONCILIATÓRIO PARA... -
Cláusula 64
MULTA POR DESCUMPRIMENTO...