Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

57. DELEGADOS REPRESENTANTES

O SENAC assegurará a eleição de 03 (três) Delegados Representantes, devendo 02 (dois) delegados serem eleitos no Município de São Paulo e 01(um) no interior do Estado de São Paulo, que terão garantia de emprego e salário a partir da inscrição das respectivas candidaturas até o término do semestre letivo em que suas gestões se encerrarão.

Parágrafo primeiro: O mandato dos Delegados Representantes será de 02 (dois) anos.

Parágrafo segundo: A eleição será realizada pelo SINDICATO e FEPESP (FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO), por voto direto e secreto. É exigido quórum de 30% (trinta por cento) mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.

Parágrafo terceiro: A eleição dos Delegados Representantes ocorrerá a partir de 1° de março de2023.

Parágrafo quarto: A eleição dos Delegados Representantes no Município de São Paulo ocorrerá nas seguintes condições:

a) Dois delegados representantes no CAS ou;

b) Um delegado representante no CAS ou na Unidade escolhida pelo SINDICATO dentre as duas com maior número de PROFESSORES.

Parágrafo quinto: A eleição do Delegado Representante no interior do Estado de São Paulo ocorrerá dentre os dois Municípios com maior número de PROFESSORES ou unidades do SENAC representados pelos Sindicatos integrantes à FEPESP - FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO.

Parágrafo sexto: Os Delegados Representantes eleitos deverão representar os PROFESSORES Mensalistas e Horistas em seus interesses sobre condições e ambiente de trabalho; zelar pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente; trabalhar em conjunto com o SINDICATO e FEPESP na divulgação de temas e atividades de interesse dos PROFESSORES; ter trânsito na Instituição para promover e ampliar a organização dos PROFESSORES; participar do Foro Conciliatório para solução de conflitos coletivos e das negociações coletivas de trabalho, que serão desenvolvidas sem prejuízo de suas atividades contratuais.

Voltar à Convenção

.