Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

15. RELAÇÃO NOMINAL

Obriga-se o SENAC a encaminhar ao SINDICATO e à FEPESP a cada semestre de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho a relação nominal dos PROFESSORES que integram seu quadro de funcionários, acompanhada da forma de contratação (Horista ou Mensalista), do valor do salário mensal e das guias de contribuições sindicais, quando a legislação vigente permitir

Voltar à Convenção

.