Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

48. GARANTIAS DE READAPTAÇÃO AO PROFESSOR COM SEQUELAS OCASIONADAS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS OU ACIDENTE DE TRABALHO

Será garantida ao PROFESSOR acidentado no trabalho ou acometido por doença profissional a permanência na empresa em função compatível com o seu estado físico, sem prejuízo na remuneração antes percebida, desde que, após o acidente ou comprovação da aquisição de doença profissional, apresente, cumulativamente, redução da capacidade laboral, atestada pelo órgão oficial e que se tenha tornado incapaz de exercer a função que anteriormente desempenhava, obrigado, porém, o PROFESSOR nessa situação a participar dos processos de readaptação e reabilitação profissional.

Parágrafo único: O período de estabilidade do PROFESSOR que se encontre participando dos processos de readaptação e reabilitação profissional será o previsto em lei.

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