Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024
26. PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA
OS PROFESSORESHORISTAS E MENSALISTAS serão dispensados do trabalho nos dias que antecederem ou sucederem feriados municipais, estaduais e nacionais conhecidos como “emendas de feriados” mediante compensação de horas correspondentes, que se dará pela antecipação da entrada ou postergação da saída, restritas aos dias em que os PROFESSORES, sejam Horistas ou Mensalistas e estejam escalados para trabalhar, podendo tais horas, além da utilização de eventual saldo de horas a crédito, ser empregadas nas seguintes atividades:
a) Pedagógicas inerentes, tais como plantões de dúvidas para esclarecimento de questões relacionadas à disciplina ou aos projetos integradores;
b) De orientações de TCC;
c) De postagens de avisos, textos ou outros materiais no ambiente virtual da disciplina;
d) Assíncronas de cursos EaD (respostas aos fóruns de dúvidas, participação nos fóruns temáticos, parametrização da liberação das aulas e conteúdos no ambiente virtual, devolutiva das produções textuais individuais, dentre outras);
e) Reuniões pedagógicas com coordenações ou com outros PROFESSORES;
f) Participação no processo de desenvolvimento de cursos;
g) Aulas em substituição ao PROFESSOR ausente;
Parágrafo primeiro: Considera-se o tempo de hora-aula em sala de 50 (cinquenta) minutos e as demais horas com 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo segundo: O PROFESSOR Mensalista, além das atividades listadas no caput, pode realizar para a mesma finalidade, as demais atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo terceiro: A compensação poderá ser anterior ou posterior às horas que deixaram de ser trabalhadas, sendo que neste último caso deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados da data da supressão do trabalho.
Parágrafo quarto: Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, eventuais horas não compensadas serão descontadas.
Parágrafo quinto: Para proceder ao ajuste de horas, o SENAC deverá entregar mensalmente aos PROFESSORES extrato individualizado, com as horas trabalhadas, horas compensadas e osaldo.
Parágrafo sexto: Na demissão, a pedido do PROFESSOR ou por iniciativa do SENAC, crédito de horas trabalhadas e não compensadas será paga como horas extras, com o adicional estabelecido na cláusula 25 - Horas Extras do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo sétimo: O SENAC compromete-se, a cada início de semestre letivo, informar aosPROFESSORES as “emendas de feriados” para a prorrogação compensatória.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
DURAÇÃO -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
COMPENSAÇÕES SALARIAIS -
Cláusula 5
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 6
CURSOS MODULARES E... -
Cláusula 7
ADICIONAL DE HORA-ATIVIDADE -
Cláusula 8
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 9
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 10
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 11
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 12
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 13
SALÁRIO DO PROFESSOR... -
Cláusula 14
DURAÇÃO DA HORA... -
Cláusula 15
RELAÇÃO NOMINAL -
Cláusula 16
PROFESSORES ADMITIDOS EM... -
Cláusula 17
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 18
NOVAS VAGAS -
Cláusula 19
PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO... -
Cláusula 20
MUDANÇA DE DISCIPLINA -
Cláusula 21
JANELAS -
Cláusula 22
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 23
TELETRABALHO -
Cláusula 24
UNIFORME -
Cláusula 25
HORAS EXTRAS -
Cláusula 26
PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA -
Cláusula 27
FÉRIAS -
Cláusula 28
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 29
CONCESSÃO DE BOLSA... -
Cláusula 30
CONCESSÃO DE BOLSAS... -
Cláusula 31
VALE -TRANSPORTE -
Cláusula 32
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO -
Cláusula 33
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO... -
Cláusula 34
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 35
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL -
Cláusula 36
LICENÇA PATERNIDADE -
Cláusula 37
LICENÇA AO PROFESSOR... -
Cláusula 38
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -
Cláusula 39
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 40
GALA OU LUTO -
Cláusula 41
ATESTADOS MÉDICOS E... -
Cláusula 42
ATESTADOS DE AFASTAMENTO... -
Cláusula 43
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 44
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 45
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 46
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 47
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 48
GARANTIAS DE READAPTAÇÃO... -
Cláusula 49
GARANTIA SEMESTRAL DE... -
Cláusula 50
ESTABILIDADE PARA PORTADORES... -
Cláusula 51
DEMISSÃO OU REDUÇÃO... -
Cláusula 52
CARTA AVISO -
Cláusula 53
HOMOLOGAÇÃO -
Cláusula 54
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL... -
Cláusula 55
INDENIZAÇÃO ADICIONAL -
Cláusula 56
READMISSÃO DO PROFESSOR -
Cláusula 57
DELEGADOS REPRESENTANTES -
Cláusula 58
QUADRO DE AVISOS -
Cláusula 59
CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E... -
Cláusula 60
MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU... -
Cláusula 61
CONGRESSO DO SINDICATO... -
Cláusula 62
ASSEMBLEIAS SINDICAIS -
Cláusula 63
FORO CONCILIATÓRIO PARA... -
Cláusula 64
MULTA POR DESCUMPRIMENTO...