Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024
35. AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL
Às PROFESSORAS mães, aos PROFESSORES viúvos, separados/divorciados ou solteiros que, comprovadamente, mantenham a guarda de filhos, será concedido o benefício Auxílio Educação Infantil na modalidade reembolso nas condições e prazos seguintes:
Parágrafo primeiro: Para crianças até 06 (seis) meses de idade, reembolso integral, independentemente da carga horária do PROFESSOR;
Parágrafo segundo: Para crianças com mais de 06 (seis) meses e até 6 (seis) anos de idade, desde que matriculadas na pré-escola, reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor gasto, até olimite de 01 (um) salário mínimo federal por mês.
Parágrafo terceiro: Com o ingresso da criança no ensino fundamental cessa a obrigação doSENAC na manutenção do benefício Auxílio Educação Infantil.
Parágrafo quarto: O benefício Auxílio Educação Infantil, de acordo com o parágrafo segundo, será concedido aos PROFESSORES com carga horária semanal igual ou superior a 30 (trinta) horas.
Parágrafo quinto: Serão realizados até 12 (doze) reembolsos por ano, com no máximo 3 (três) mensalidades acumuladas.
Parágrafo sexto: O reembolso deverá ser solicitado em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da mensalidade, mediante apresentação na nota fiscal e do comprovante de pagamento.
Parágrafo sétimo: No início de cada semestre, os PROFESSORES beneficiários deverão apresentar a Declaração de Matrícula ou o Contrato com a Instituição de Ensino onde a criança encontra-se matriculada.
Parágrafo oitavo: Para fins de reembolso, não serão considerados valores de multa, juros ou mora, em função de atraso no pagamento da mensalidade.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
DURAÇÃO -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
COMPENSAÇÕES SALARIAIS -
Cláusula 5
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 6
CURSOS MODULARES E... -
Cláusula 7
ADICIONAL DE HORA-ATIVIDADE -
Cláusula 8
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 9
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 10
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 11
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 12
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 13
SALÁRIO DO PROFESSOR... -
Cláusula 14
DURAÇÃO DA HORA... -
Cláusula 15
RELAÇÃO NOMINAL -
Cláusula 16
PROFESSORES ADMITIDOS EM... -
Cláusula 17
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 18
NOVAS VAGAS -
Cláusula 19
PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO... -
Cláusula 20
MUDANÇA DE DISCIPLINA -
Cláusula 21
JANELAS -
Cláusula 22
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 23
TELETRABALHO -
Cláusula 24
UNIFORME -
Cláusula 25
HORAS EXTRAS -
Cláusula 26
PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA -
Cláusula 27
FÉRIAS -
Cláusula 28
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 29
CONCESSÃO DE BOLSA... -
Cláusula 30
CONCESSÃO DE BOLSAS... -
Cláusula 31
VALE -TRANSPORTE -
Cláusula 32
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO -
Cláusula 33
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO... -
Cláusula 34
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 35
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL -
Cláusula 36
LICENÇA PATERNIDADE -
Cláusula 37
LICENÇA AO PROFESSOR... -
Cláusula 38
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -
Cláusula 39
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 40
GALA OU LUTO -
Cláusula 41
ATESTADOS MÉDICOS E... -
Cláusula 42
ATESTADOS DE AFASTAMENTO... -
Cláusula 43
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 44
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 45
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 46
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 47
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 48
GARANTIAS DE READAPTAÇÃO... -
Cláusula 49
GARANTIA SEMESTRAL DE... -
Cláusula 50
ESTABILIDADE PARA PORTADORES... -
Cláusula 51
DEMISSÃO OU REDUÇÃO... -
Cláusula 52
CARTA AVISO -
Cláusula 53
HOMOLOGAÇÃO -
Cláusula 54
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL... -
Cláusula 55
INDENIZAÇÃO ADICIONAL -
Cláusula 56
READMISSÃO DO PROFESSOR -
Cláusula 57
DELEGADOS REPRESENTANTES -
Cláusula 58
QUADRO DE AVISOS -
Cláusula 59
CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E... -
Cláusula 60
MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU... -
Cláusula 61
CONGRESSO DO SINDICATO... -
Cláusula 62
ASSEMBLEIAS SINDICAIS -
Cláusula 63
FORO CONCILIATÓRIO PARA... -
Cláusula 64
MULTA POR DESCUMPRIMENTO...