Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

3. REAJUSTE SALARIAL

No ano de 2023, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES Horistas eMensalistas em 7% (sete por cento), a partir de 1° de março de 2023, sobre os salários devidos em 1° de fevereiro de 2023.

Parágrafo primeiro: Na aplicação dos reajustes de que cuida o caput, fica autorizada a compensação de antecipações concedidas no período de março de 2022 a fevereiro de 2023.

Parágrafo segundo: Os salários de 1° de março de 2023, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1° de março de 2024 e, os salários em 1° de março de 2024 constituirão a base de cálculo para a data base de 1° de março de 2025, após o que estabelece o parágrafo terceiro desta cláusula.

Parágrafo terceiro: O reajuste dos salários na data base de 1° de março de 2024 será definido nas tratativas entre o SENAC, o SINDICATO e a FEPESP e após decisão da Assembleia dos PROFESSORES.

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