Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024
30. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O PROFESSOR
Ao PROFESSOR, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, presenciais e à distância. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.
Parágrafo primeiro: Os reembolsos serão concedidos, considerando:
a) 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo:
● Cursos de Graduação: R$ 1.282,00 (um mil e duzentos e oitenta e dois reais)
● Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais)
b) A cada semestre serão concedidos, no máximo, 06 (seis) reembolsos de mensalidade, sendo 01 (um) reembolso por mês;
c) Os valores acima serão reajustados anualmente a critério do SENAC e os novos valores serão divulgados na página da Intranet.
Parágrafo segundo: Para ser beneficiário o PROFESSOR deverá observar as seguintes carências:
a) Carência de 06 (seis) meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional, contados a partir da data de admissão;
b) Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da graduação. (ex.: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário deverá aguardar 01 (um) ano para solicitar novamente o benefício);
c) Carência de 02 (dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade (ex.: 2 agraduação ou 2 a pós-graduação).
Parágrafo terceiro: A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC,contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.
Parágrafo quarto: Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.
Parágrafo quinto: O número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENACseguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.
Parágrafo sexto: Para PROFESSOR com carga horária semanal entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) horas e mínimo de 3 (três) anos na Instituição, serão concedidas até 10 (dez) bolsas de estudo por ano, somente em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelo SENAC. Caso o limite de pedidos seja ultrapassado, os critérios a seguir servirão como desempate: maior tempo de casa, maior carga horária no semestre e ordem de chegada da solicitação.
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Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
DURAÇÃO -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
COMPENSAÇÕES SALARIAIS -
Cláusula 5
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 6
CURSOS MODULARES E... -
Cláusula 7
ADICIONAL DE HORA-ATIVIDADE -
Cláusula 8
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 9
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 10
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 11
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 12
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 13
SALÁRIO DO PROFESSOR... -
Cláusula 14
DURAÇÃO DA HORA... -
Cláusula 15
RELAÇÃO NOMINAL -
Cláusula 16
PROFESSORES ADMITIDOS EM... -
Cláusula 17
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 18
NOVAS VAGAS -
Cláusula 19
PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO... -
Cláusula 20
MUDANÇA DE DISCIPLINA -
Cláusula 21
JANELAS -
Cláusula 22
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 23
TELETRABALHO -
Cláusula 24
UNIFORME -
Cláusula 25
HORAS EXTRAS -
Cláusula 26
PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA -
Cláusula 27
FÉRIAS -
Cláusula 28
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 29
CONCESSÃO DE BOLSA... -
Cláusula 30
CONCESSÃO DE BOLSAS... -
Cláusula 31
VALE -TRANSPORTE -
Cláusula 32
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO -
Cláusula 33
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO... -
Cláusula 34
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 35
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL -
Cláusula 36
LICENÇA PATERNIDADE -
Cláusula 37
LICENÇA AO PROFESSOR... -
Cláusula 38
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -
Cláusula 39
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 40
GALA OU LUTO -
Cláusula 41
ATESTADOS MÉDICOS E... -
Cláusula 42
ATESTADOS DE AFASTAMENTO... -
Cláusula 43
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 44
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 45
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 46
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 47
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 48
GARANTIAS DE READAPTAÇÃO... -
Cláusula 49
GARANTIA SEMESTRAL DE... -
Cláusula 50
ESTABILIDADE PARA PORTADORES... -
Cláusula 51
DEMISSÃO OU REDUÇÃO... -
Cláusula 52
CARTA AVISO -
Cláusula 53
HOMOLOGAÇÃO -
Cláusula 54
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL... -
Cláusula 55
INDENIZAÇÃO ADICIONAL -
Cláusula 56
READMISSÃO DO PROFESSOR -
Cláusula 57
DELEGADOS REPRESENTANTES -
Cláusula 58
QUADRO DE AVISOS -
Cláusula 59
CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E... -
Cláusula 60
MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU... -
Cláusula 61
CONGRESSO DO SINDICATO... -
Cláusula 62
ASSEMBLEIAS SINDICAIS -
Cláusula 63
FORO CONCILIATÓRIO PARA... -
Cláusula 64
MULTA POR DESCUMPRIMENTO...