Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024
5. ATIVIDADE DOCENTE
PROFESSOR HORISTA - Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR Horista, a função de ministrar aulas em qualquer curso, com as atividades pedagógicas inerentes.
PROFESSOR MENSALISTA - Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR Mensalista, as funções de ensino, pesquisa e extensão, incluindo:
a) Desempenhar as atividades pedagógicas inerentes do PROFESSOR horista;
b) Participar de reuniões pedagógicas voltadas à pesquisa acadêmica;
c) Orientar trabalhos de final de curso de graduação e de pós-graduação;
d) Elaborar, coordenar pedagogicamente e realizar projetos de pesquisa, de ensino e de extensão;
e) Orientar bolsistas de iniciação científica;
f) Desenvolver linhas, grupos e projetos de pesquisa;
g) Orientar monografias, dissertações e teses de alunos da pós-graduação stricto sensu;
h) Selecionar e orientar estagiários;
i) Prestar serviços de assessoria e consultoria;
j) Conduzir treinamentos para os funcionários do SENAC, sem prejuízo de sua carga horária.
Parágrafo primeiro: A carga horária semanal do PROFESSOR Mensalista será de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) horas, sendo que as atividades de ensino do PROFESSOR não poderão ultrapassar o limite de 20 (vinte) horas em sala de aula.
Parágrafo segundo: Aos PROFESSORES Mensalistas serão assegurados os mesmos períodos de recesso escolar e férias concedidas aos PROFESSORES Horistas.
Parágrafo terceiro: A duração máxima da hora aula será de 50 (cinquenta) minutos nos cursosde graduação, extensão e pós-graduação, sendo que para o PROFESSOR Mensalista, cada hora aula será computada como uma hora em sua carga horária semanal.
Parágrafo quarto: Fica assegurado ao PROFESSOR Mensalista, sem prejuízo das atividades do SENAC, o cumprimento de sua carga horária semanal, mesmo que, por dia, ela ultrapasse 8 (oito) horas.
Parágrafo quinto: Fica assegurada, ao PROFESSOR Mensalista que exercer suas atividades em diferentes Municípios e Estados a serviço do SENAC, a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo sexto: Fica assegurada, ao PROFESSOR Mensalista que exercer suas atividades em diferentes unidades do SENAC, no mesmo município, no mesmo dia e num mesmo período a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo sétimo: A distribuição da carga horária das atividades docentes desempenhadas pelo PROFESSOR MENSALISTA será definida, em comum acordo, com a coordenação do curso onde o PROFESSOR exerce suas funções, sempre no final de cada semestre letivo, para sua execução no semestre seguinte, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do semestre, onde será feita nova distribuição, de comum acordo entre o PROFESSOR MENSALISTA e o SENAC.
Parágrafo oitavo: Fica assegurada ao PROFESSOR HORISTA, sem prejuízo de sua carga horária, a participação de reuniões voltadas à pesquisa acadêmica, a orientação de trabalhos de final de curso de graduação e de pós-graduação e a orientação na realização de monografias, dissertações, teses de alunos da pós-graduação stricto sensu, ressalvando-se o estabelecido na cláusula 25 - Horas extras.
Parágrafo nono: Fica autorizada a participação eventual do PROFESSOR HORISTA em grupos de estudos voltados ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de cursos, de forma concomitante ou não à função de ministrar aulas, observada a carga horária contratada e ressalvando-se o estabelecido na cláusula 25 - Horas extras.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
DURAÇÃO -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
COMPENSAÇÕES SALARIAIS -
Cláusula 5
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 6
CURSOS MODULARES E... -
Cláusula 7
ADICIONAL DE HORA-ATIVIDADE -
Cláusula 8
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 9
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 10
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 11
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 12
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 13
SALÁRIO DO PROFESSOR... -
Cláusula 14
DURAÇÃO DA HORA... -
Cláusula 15
RELAÇÃO NOMINAL -
Cláusula 16
PROFESSORES ADMITIDOS EM... -
Cláusula 17
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 18
NOVAS VAGAS -
Cláusula 19
PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO... -
Cláusula 20
MUDANÇA DE DISCIPLINA -
Cláusula 21
JANELAS -
Cláusula 22
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 23
TELETRABALHO -
Cláusula 24
UNIFORME -
Cláusula 25
HORAS EXTRAS -
Cláusula 26
PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA -
Cláusula 27
FÉRIAS -
Cláusula 28
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 29
CONCESSÃO DE BOLSA... -
Cláusula 30
CONCESSÃO DE BOLSAS... -
Cláusula 31
VALE -TRANSPORTE -
Cláusula 32
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO -
Cláusula 33
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO... -
Cláusula 34
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 35
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL -
Cláusula 36
LICENÇA PATERNIDADE -
Cláusula 37
LICENÇA AO PROFESSOR... -
Cláusula 38
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -
Cláusula 39
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 40
GALA OU LUTO -
Cláusula 41
ATESTADOS MÉDICOS E... -
Cláusula 42
ATESTADOS DE AFASTAMENTO... -
Cláusula 43
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 44
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 45
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 46
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 47
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 48
GARANTIAS DE READAPTAÇÃO... -
Cláusula 49
GARANTIA SEMESTRAL DE... -
Cláusula 50
ESTABILIDADE PARA PORTADORES... -
Cláusula 51
DEMISSÃO OU REDUÇÃO... -
Cláusula 52
CARTA AVISO -
Cláusula 53
HOMOLOGAÇÃO -
Cláusula 54
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL... -
Cláusula 55
INDENIZAÇÃO ADICIONAL -
Cláusula 56
READMISSÃO DO PROFESSOR -
Cláusula 57
DELEGADOS REPRESENTANTES -
Cláusula 58
QUADRO DE AVISOS -
Cláusula 59
CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E... -
Cláusula 60
MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU... -
Cláusula 61
CONGRESSO DO SINDICATO... -
Cláusula 62
ASSEMBLEIAS SINDICAIS -
Cláusula 63
FORO CONCILIATÓRIO PARA... -
Cláusula 64
MULTA POR DESCUMPRIMENTO...