Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

10. ADICIONAL NOTURNO

A remuneração do trabalho noturno após às 22 (vinte e duas) horas previsto no inciso IV, artigo 7° da Constituição Federal e artigo 73 da CLT, será acrescida de 30% (trinta por cento), incidentes sobre o valor da hora aula trabalhada ou hora de atividade docente tanto para os PROFESSORES Horistas como para os PROFESSORES Mensalistas.

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