Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

1. ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Centro Universitário SENAC São Paulo (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada pelo Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul - Sinpro ABC, CNPJ 53.714.440/0001-77; Sindicato dos Professores de Campinas e Região - Sinpro Campinas e Região, CNPJ 46.108.239/0001-80; Sindicato dos Professores de Jundiaí - Sinpro Jundiaí,CNPJ 59.029.553/0001-10; Sindicato dos Professores de Osasco e Região - Sinpro Osasco e Região, CNPJ 56.335.722/0001-51; Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto – Sinpaae Ribeirão Preto, CNPJ 56.891.377/0001-32; Sindicato dos Professores de São Paulo - Sinpro São Paulo, CNPJ 50.270.172/0001-53; Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto - Sinpro Rio Preto, CNPJ 56.359.482/0001-25; Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região – Sinpro Sorocaba, CNPJ 60.121.753/0001-87; Sindicato dos Professores de Taubaté – Sinpro Taubaté e Região, CNPJ 07.288.958/0001-79; e pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, CNPJ 59.391.227/0001-58, nas respectivas bases territoriais, designados doravante de SENAC e PROFESSORES.

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