Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024

65. Contribuição assistencial

Obriga-se a ESCOLA, na vigência da presenta Convenção Coletiva, a promover o desconto na folha de pagamento de seus PROFESSORES, não sindicalizados, que não se opuserem ao desconto, conforme parágrafos segundo e quarto desta cláusula, para recolhimento em favor do Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPROSP, em conta especial, da importância correspondente a 3% (TRÊS POR CENTO) da remuneração mensal bruta do mês de junho de 2024. 

Parágrafo primeiro – O Sindicato encaminhará ao SIEEESP, até o dia 15 de maio de 2024, a ata desta assembleia geral que deliberou sobre a contribuição assistencial.

Parágrafo segundo – Fica assegurado ao PROFESSOR, no período de 02 a 31 de maio de 2024,  o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPROSP, Rua Borges Lagoa, 208 – Vila Clementino – São Paulo-SP, CEP 04038-000, contendo nome, CPF/MF, número de telefone e endereço de e-mail do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino empregadora, com cópia à ESCOLA.

Parágrafo terceiro – Conforme Orientação 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de a ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o PROFESSOR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”. 

Parágrafo quarto – A ESCOLA deverá proceder o desconto do percentual deliberado pela Assembleia Geral nos salários do mês de junho de 2024, dos PROFESSORES que não exerceram o direito à oposição, no período de 02 a 31 de maio de 2024, definido no parágrafo segundo desta cláusula. 

Parágrafo quinto – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria ESCOLA, até o dia 15 de julho de 2024, em guias fornecidas pelo SINPROSP. A ESCOLA está obrigada a enviar ao Sindicato, até o dia 30 de julho de 2024, comprovante do recolhimento acompanhado da relação nominal dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, com os respectivos salários.

Parágrafo sexto – Quando a ESCOLA deixar de efetuar o desconto da contribuição assistencial nos salários dos PROFESSORES que não manifestaram oposição e o correspondente recolhimento, nos prazos e condições determinados nesta cláusula, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição, acrescida de multa de 10% (dez por cento). O pagamento da contribuição e da multa é de integral responsabilidade da ESCOLA e não pode, de forma alguma e sob qualquer justificativa, incidir sobre os salários dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, caso este não tenha sido efetuado.

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