Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024
65. Contribuição assistencial
Obriga-se a ESCOLA, na vigência da presenta Convenção Coletiva, a promover o desconto na folha de pagamento de seus PROFESSORES, não sindicalizados, que não se opuserem ao desconto, conforme parágrafos segundo e quarto desta cláusula, para recolhimento em favor do Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPROSP, em conta especial, da importância correspondente a 3% (TRÊS POR CENTO) da remuneração mensal bruta do mês de junho de 2024.
Parágrafo primeiro – O Sindicato encaminhará ao SIEEESP, até o dia 15 de maio de 2024, a ata desta assembleia geral que deliberou sobre a contribuição assistencial.
Parágrafo segundo – Fica assegurado ao PROFESSOR, no período de 02 a 31 de maio de 2024, o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPROSP, Rua Borges Lagoa, 208 – Vila Clementino – São Paulo-SP, CEP 04038-000, contendo nome, CPF/MF, número de telefone e endereço de e-mail do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino empregadora, com cópia à ESCOLA.
Parágrafo terceiro – Conforme Orientação 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de a ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o PROFESSOR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”.
Parágrafo quarto – A ESCOLA deverá proceder o desconto do percentual deliberado pela Assembleia Geral nos salários do mês de junho de 2024, dos PROFESSORES que não exerceram o direito à oposição, no período de 02 a 31 de maio de 2024, definido no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo quinto – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria ESCOLA, até o dia 15 de julho de 2024, em guias fornecidas pelo SINPROSP. A ESCOLA está obrigada a enviar ao Sindicato, até o dia 30 de julho de 2024, comprovante do recolhimento acompanhado da relação nominal dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, com os respectivos salários.
Parágrafo sexto – Quando a ESCOLA deixar de efetuar o desconto da contribuição assistencial nos salários dos PROFESSORES que não manifestaram oposição e o correspondente recolhimento, nos prazos e condições determinados nesta cláusula, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição, acrescida de multa de 10% (dez por cento). O pagamento da contribuição e da multa é de integral responsabilidade da ESCOLA e não pode, de forma alguma e sob qualquer justificativa, incidir sobre os salários dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, caso este não tenha sido efetuado.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 0
Comunicado Conjunto da... -
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Piso salarial -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Atividades extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Participação nos Lucros... -
Cláusula 14
Cesta básica -
Cláusula 15
Bolsas de estudo... -
Cláusula 16
Complementação de benefício... -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Seguro de vida... -
Cláusula 19
PROFESSOR ingressante na... -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenização adicional para... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Portadores de doenças... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Jornada do PROFESSOR... -
Cláusula 30
Duração da hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 33
Demissão ou redução... -
Cláusula 34
Descontos de faltas -
Cláusula 35
Abono de faltas... -
Cláusula 36
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 37
Janelas -
Cláusula 38
Mudança de disciplina -
Cláusula 39
Calendário escolar -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso escolar -
Cláusula 42
Licença sem remuneração -
Cláusula 43
Licença por adoção... -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Refeitórios -
Cláusula 46
Condições de trabalho... -
Cláusula 47
Uniformes -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 50
Medidas de prevenção... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso sindical -
Cláusula 55
Relação nominal -
Cláusula 56
Desconto em folha... -
Cláusula 57
Acordos coletivos -
Cláusula 58
Legalidade das entidades... -
Cláusula 59
Comissão permanente de... -
Cláusula 60
Foro conciliatório para... -
Cláusula 61
Multa por descumprimento... -
Cláusula 62
Trabalho tecnológico -
Cláusula 63
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 64
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 65
Contribuição assistencial