Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024

61. Multa por descumprimento da convenção

O descumprimento desta Convenção obrigará a ESCOLA ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mensal bruto do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescida de juros e correção monetária, a cada PROFESSOR prejudicado.

Parágrafo primeiro - A ESCOLA está desobrigada de arcar com o valor da multa prevista nesta cláusula, caso a cláusula da presente Convenção já estabeleça uma multa específica pelo não cumprimento.

Parágrafo segundo - Em relação ao descumprimento da cláusula Relação nominal, a multa estabelecida no caput será revertida à Entidade Sindical Signatária.

Voltar à Convenção

.