Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024
14. Cesta básica
Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a conceder a seus PROFESSORES, a partir do mês de referência de março de 2024, uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 30 kg.
Parágrafo primeiro – O benefício tratado nesta cláusula deverá ser entregue mensalmente até o dia do pagamento dos salários.
Parágrafo segundo – As cestas básicas deverão conter preferencialmente os seguintes produtos não perecíveis: arroz, óleo, macarrão, feijão, café, sal, farinha de trigo, açúcar, biscoito, farinha de mandioca, purê de tomate, tempero, sardinha em lata, farinha de fubá, achocolatado, leite em pó.
Parágrafo terceiro – Fica assegurada a concessão de cesta básica durante o recesso escolar, as férias, a licença maternidade e a licença para tratamento de saúde.
Parágrafo quarto – A ESCOLA poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face mínimo definido nos parágrafos quinto e sexto, não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída. Quando solicitado, o valor da cesta básica substituída deverá ser comprovado pela ESCOLA às entidades sindicais econômica e profissional.
Parágrafo quinto – A partir de 1º de março de 2024, o valor de face mínimo cartão alimentação ou vale-alimentação deverá ser de R$150,00 (cento e cinquenta reais). O Sindicato, o SIEEESP, o SINEPE, a FEPESP e a FEEESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 06 de maio de 2024 o valor mínimo de face acima referido.
Parágrafo sexto - Caso o valor de face do vale-alimentação praticado em março de 2024, devidamente reajustado em 5% (cinco por cento), de acordo com o índice previsto na cláusula Reajuste salarial em 2024, seja inferior ao disposto no parágrafo acima, a ESCOLA deverá adotar o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para os PROFESSORES.
Parágrafo sétimo – A ESCOLA também poderá substituir a cesta básica por qualquer outro benefício ainda não concedido e de valor unitário superior ao definido no parágrafo quinto desta cláusula, obedecendo o mesmo critério de reajuste anual. A substituição da cesta básica por outro benefício deverá ser formalizada em Acordo Coletivo firmado entre o Sindicato e a ESCOLA, com a assistência do SIEEESP.
Parágrafo oitavo – No ano de 2024, a cesta básica referente ao mês de dezembro, que seria entregue em janeiro do ano seguinte, poderá ser composta por produtos natalinos e entregues aos PROFESSORES até o último dia letivo do ano.
Parágrafo nono – Na vigência da presente Convenção o PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito à cesta básica referente ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.
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Cláusula 0
Comunicado Conjunto da... -
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Piso salarial -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Atividades extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Participação nos Lucros... -
Cláusula 14
Cesta básica -
Cláusula 15
Bolsas de estudo... -
Cláusula 16
Complementação de benefício... -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Seguro de vida... -
Cláusula 19
PROFESSOR ingressante na... -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenização adicional para... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Portadores de doenças... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Jornada do PROFESSOR... -
Cláusula 30
Duração da hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 33
Demissão ou redução... -
Cláusula 34
Descontos de faltas -
Cláusula 35
Abono de faltas... -
Cláusula 36
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 37
Janelas -
Cláusula 38
Mudança de disciplina -
Cláusula 39
Calendário escolar -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso escolar -
Cláusula 42
Licença sem remuneração -
Cláusula 43
Licença por adoção... -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Refeitórios -
Cláusula 46
Condições de trabalho... -
Cláusula 47
Uniformes -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 50
Medidas de prevenção... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso sindical -
Cláusula 55
Relação nominal -
Cláusula 56
Desconto em folha... -
Cláusula 57
Acordos coletivos -
Cláusula 58
Legalidade das entidades... -
Cláusula 59
Comissão permanente de... -
Cláusula 60
Foro conciliatório para... -
Cláusula 61
Multa por descumprimento... -
Cláusula 62
Trabalho tecnológico -
Cláusula 63
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 64
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 65
Contribuição assistencial