Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024

3. Reajuste salarial em 2024

Fica assegurado aos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2024, o reajuste salarial de 5% (cinco por cento), aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2023, o que representa a média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2023 e fevereiro de 2024, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC), acrescido de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) a título de aumento real.
Parágrafo primeiro – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto na cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono Especial” deverão acrescentar 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao reajuste definido no caput, a partir de 1º de março de 2024. 
Parágrafo segundo - As eventuais diferenças salariais referentes aos meses de março e abril de 2024, relativas ao que foi definido no caput, poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com os salários de maio de 2024
Parágrafo terceiro – O Sindicato, o SINEPE, a FEPESP e a FEEESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 06 de maio de 2024, o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência março de 2024.
Parágrafo quarto – Os salários de 1º de março de 2024 reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2025.

Voltar à Convenção

.