Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024

29. Jornada do PROFESSOR mensalista

Para efeito de cálculo de salário, a jornada base semanal do PROFESSOR mensalista que ministra aula em cursos de educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental será de 22 (vinte e duas) horas por turno. As horas semanais excedentes, até o máximo de 25 (vinte e cinco) horas por turno, serão pagas como horas normais. 

Parágrafo único – A ESCOLA que mantém jornada de 20 horas semanais, mesmo remunerando por 22 (vinte e duas) horas, não pode compensar as duas horas excedentes com trabalhos extraclasse, reuniões pedagógicas e outros realizados fora do turno normal de trabalho.

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