Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024

54. Congresso sindical

No período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, o Sindicato ou a FEPESP poderá realizar congresso, simpósio ou jornada pedagógica. A ESCOLA abonará as ausências de seus PROFESSORES que participarem do evento, nos seguintes limites:

    a) 1 (um) PROFESSOR, quando a ESCOLA empregar até 50 PROFESSORES; 
    b) 2 (dois) PROFESSORES, quando a ESCOLA empregar mais de 50 PROFESSORES. 

Parágrafo único – As ausências, limitadas em cada evento a dois dias úteis além do sábado, serão abonadas mediante apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo Sindicato ou pela Federação.

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