Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024
7. Prazo para pagamento da remuneração mensal
O pagamento mensal deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Parágrafo primeiro – O não pagamento da remuneração mensal no prazo legal e do 13º (décimo terceiro) salário até o dia 20 de dezembro de 2024, obriga a ESCOLA a pagar multa diária, em favor do PROFESSOR, no valor de 0,3% (três décimos percentuais) de seu salário mensal.
Parágrafo segundo – As ESCOLAS que não efetuarem o pagamento em moeda corrente deverão proporcionar aos PROFESSORES tempo hábil para o recebimento no banco ou no posto bancário dentro da jornada de trabalho, quando coincidente com o horário bancário, excluindo-se o horário de refeição.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 0
Comunicado Conjunto da... -
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Piso salarial -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Atividades extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Participação nos Lucros... -
Cláusula 14
Cesta básica -
Cláusula 15
Bolsas de estudo... -
Cláusula 16
Complementação de benefício... -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Seguro de vida... -
Cláusula 19
PROFESSOR ingressante na... -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenização adicional para... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Portadores de doenças... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Jornada do PROFESSOR... -
Cláusula 30
Duração da hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 33
Demissão ou redução... -
Cláusula 34
Descontos de faltas -
Cláusula 35
Abono de faltas... -
Cláusula 36
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 37
Janelas -
Cláusula 38
Mudança de disciplina -
Cláusula 39
Calendário escolar -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso escolar -
Cláusula 42
Licença sem remuneração -
Cláusula 43
Licença por adoção... -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Refeitórios -
Cláusula 46
Condições de trabalho... -
Cláusula 47
Uniformes -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 50
Medidas de prevenção... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso sindical -
Cláusula 55
Relação nominal -
Cláusula 56
Desconto em folha... -
Cláusula 57
Acordos coletivos -
Cláusula 58
Legalidade das entidades... -
Cláusula 59
Comissão permanente de... -
Cláusula 60
Foro conciliatório para... -
Cláusula 61
Multa por descumprimento... -
Cláusula 62
Trabalho tecnológico -
Cláusula 63
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 64
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 65
Contribuição assistencial