Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024

5. Piso salarial

Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos PROFESSORES para o período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025:
a)  Salário mensal de R$1.948,17, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais conforme cláusula Jornada do Professor Mensalista, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano.
b) Salário hora-aula de R$21,95 para PROFESSORES especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano.
c)   Salário hora-aula de R$23,10 para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.
d)   Salário hora-aula de R$25,65 para PROFESSORES que lecionam no ensino médio.
e)  Salário hora-aula de R$24,40 para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
f)    Salário hora-aula de R$35,80 para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.

Parágrafo primeiro – Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade conforme o que estabelece a presente Convenção Coletiva.
Parágrafo segundo – A remuneração mensal do PROFESSOR enquadrado nas alíneas: b), c), d), e) e f) do caput deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor” desta Convenção Coletiva.
Parágrafo terceiro – As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos nesta Convenção Coletiva.

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