Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024

59. Comissão permanente de negociação

Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação formada paritariamente por representantes da FEEESP e da FEPESP, com o objetivo de: 
    a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
    b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas da presente Convenção;
    c) discutir questões não contempladas na norma coletiva.

Parágrafo único – As Federações acima nominadas indicarão seus representantes no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da presente Convenção.

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