Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024
53. Assembleias sindicais
Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembleias da categoria.
Parágrafo primeiro – Os abonos estão limitados a 2 (dois) sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.
Parágrafo segundo – As ESCOLAS ou as entidades sindicais patronais deverão ser informadas pelo Sindicato ou pela FEPESP, da data e do horário das assembleias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo terceiro - Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento a assembleias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro. A ESCOLA deverá ser comunicada antecipadamente pelo Sindicato ou pela FEPESP.
Parágrafo quarto - A ESCOLA deverá exigir dos PROFESSORES e dos dirigentes sindicais, atestado emitido pelo Sindicato ou pela FEPESP que comprove o seu comparecimento à assembleia.
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Cláusula 0
Comunicado Conjunto da... -
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Piso salarial -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Atividades extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Participação nos Lucros... -
Cláusula 14
Cesta básica -
Cláusula 15
Bolsas de estudo... -
Cláusula 16
Complementação de benefício... -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Seguro de vida... -
Cláusula 19
PROFESSOR ingressante na... -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenização adicional para... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Portadores de doenças... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Jornada do PROFESSOR... -
Cláusula 30
Duração da hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 33
Demissão ou redução... -
Cláusula 34
Descontos de faltas -
Cláusula 35
Abono de faltas... -
Cláusula 36
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 37
Janelas -
Cláusula 38
Mudança de disciplina -
Cláusula 39
Calendário escolar -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso escolar -
Cláusula 42
Licença sem remuneração -
Cláusula 43
Licença por adoção... -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Refeitórios -
Cláusula 46
Condições de trabalho... -
Cláusula 47
Uniformes -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 50
Medidas de prevenção... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso sindical -
Cláusula 55
Relação nominal -
Cláusula 56
Desconto em folha... -
Cláusula 57
Acordos coletivos -
Cláusula 58
Legalidade das entidades... -
Cláusula 59
Comissão permanente de... -
Cláusula 60
Foro conciliatório para... -
Cláusula 61
Multa por descumprimento... -
Cláusula 62
Trabalho tecnológico -
Cláusula 63
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 64
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 65
Contribuição assistencial