Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024

13. Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial

Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013 ou abono especial, no valor e prazo abaixo definido:
    A. até 15 de outubro de 2024, parcela correspondente a 18% (dezoito por cento) da sua remuneração mensal bruta do mês do pagamento.
Parágrafo primeiro – Terão direito à PLR ou ao Abono Especial estabelecido no caput também os PROFESSORES em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos os PROFESSORES em licença não remunerada, nos termos da cláusula “Licença sem Remuneração” da presente Convenção.
Parágrafo segundo – Com a concessão do Abono Especial ou da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, nos termos da presente cláusula, dá-se por cumprida a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013.

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