Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024
21. Garantia semestral de salários
Ao Professor demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
    a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
    b) no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo terceiro.
Parágrafo primeiro – Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o PROFESSOR deverá ter 22 (vinte e dois) meses de serviço prestado à ESCOLA na data da comunicação da dispensa. 
Parágrafo segundo – Para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão, a ESCOLA deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 1 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.
Parágrafo terceiro - Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a ESCOLA pagará, independentemente do tempo de serviço do professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso escolar.
Parágrafo quarto – Os PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de suas atividades na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à ESCOLA, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro durante o referido planejamento. 
Parágrafo quinto - Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando o tempo de serviço do PROFESSOR para nenhum efeito legal.
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                            Cláusula 0 Comunicado Conjunto da...
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial em...
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                            Cláusula 4 Compensações salariais
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                            Cláusula 5 Piso salarial
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                            Cláusula 6 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 7 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 8 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 9 Atividades extras
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                            Cláusula 10 Adicional noturno
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                            Cláusula 11 Hora-atividade
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                            Cláusula 12 Adicional por atividades...
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                            Cláusula 13 Participação nos Lucros...
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                            Cláusula 14 Cesta básica
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                            Cláusula 15 Bolsas de estudo...
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                            Cláusula 16 Complementação de benefício...
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                            Cláusula 17 Creches
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                            Cláusula 18 Seguro de vida...
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                            Cláusula 19 PROFESSOR ingressante na...
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                            Cláusula 20 Anotações na carteira...
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                            Cláusula 21 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 22 Indenização adicional para...
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                            Cláusula 23 Pedido de demissão...
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                            Cláusula 24 Demissão por justa...
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                            Cláusula 25 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 26 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 27 Portadores de doenças...
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                            Cláusula 28 Garantias ao PROFESSOR...
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                            Cláusula 29 Jornada do PROFESSOR...
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                            Cláusula 30 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 31 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 32 Prioridade na atribuição...
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                            Cláusula 33 Demissão ou redução...
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                            Cláusula 34 Descontos de faltas
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                            Cláusula 35 Abono de faltas...
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                            Cláusula 36 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 37 Janelas
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                            Cláusula 38 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 39 Calendário escolar
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                            Cláusula 40 Férias
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                            Cláusula 41 Recesso escolar
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                            Cláusula 42 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 43 Licença por adoção...
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                            Cláusula 44 Licença paternidade
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                            Cláusula 45 Refeitórios
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                            Cláusula 46 Condições de trabalho...
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                            Cláusula 47 Uniformes
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                            Cláusula 48 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 49 Acompanhamento de dependentes...
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                            Cláusula 50 Medidas de prevenção...
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                            Cláusula 51 Quadro de avisos
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                            Cláusula 52 Delegado representante
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                            Cláusula 53 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 54 Congresso sindical
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                            Cláusula 55 Relação nominal
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                            Cláusula 56 Desconto em folha...
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                            Cláusula 57 Acordos coletivos
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                            Cláusula 58 Legalidade das entidades...
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                            Cláusula 59 Comissão permanente de...
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                            Cláusula 60 Foro conciliatório para...
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                            Cláusula 61 Multa por descumprimento...
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                            Cláusula 62 Trabalho tecnológico
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                            Cláusula 63 Adicional pela elaboração...
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                            Cláusula 64 Contribuição assistencial patronal
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                            Cláusula 65 Contribuição assistencial
