Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022
29. Concessão de bolsas de estudo para professores
Ao PROFESSOR, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, presenciais e à distância. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.
Parágrafo primeiro: Os reembolsos serão concedidos, considerando:
a) 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo:
- Cursos de Graduação: R$ 1.090 (um mil e noventa reais)
- Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 1.746,00 (um mil e setecentos e quarenta e seis reais)
b) A cada semestre serão concedidos, no máximo, 06 (seis) reembolsos de mensalidade, sendo 01 (um) reembolso por mês;
c) Os valores acima serão reajustados anualmente a critério do SENAC e os novos valores serão divulgados na página da Intranet.
Parágrafo segundo: Para ser beneficiário o PROFESSOR deverá observar as seguintes carências:
a) Carência de 06 (seis) meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional, contados a partir da data de admissão;
b) Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da graduação. (ex.: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário deverá aguardar 01 (um) ano para solicitar novamente o benefício);
c) Carência de 02 (dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade (ex.: 2a graduação ou 2a pós-graduação).
Parágrafo terceiro: A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.
Parágrafo quarto: Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.
Parágrafo quinto: O número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.
Parágrafo sexto: Para PROFESSOR com carga horária semanal entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) horas e mínimo de 3 (três) anos na Instituição, serão concedidas até 10 (dez) bolsas de estudo por ano, somente em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelo SENAC. Caso o limite de pedidos seja ultrapassado, os critérios a seguir servirão como desempate: maior tempo de casa, maior carga horária no semestre e ordem de chegada da solicitação.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Cursos Modulares e... -
Cláusula 7
Atividade de hora-adicional -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Contrato por prazo... -
Cláusula 13
Salário do professor... -
Cláusula 14
Duração da hora... -
Cláusula 15
Relação nominal -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Novas vagas -
Cláusula 19
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas extras -
Cláusula 25
Prorrogação compensatória -
Cláusula 26
Férias -
Cláusula 27
Recesso escolar -
Cláusula 28
Concessão de bolsas... -
Cláusula 29
Concessão de bolsas... -
Cláusula 30
Vale transporte -
Cláusula 31
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 32
Complementação do auxílio... -
Cláusula 33
Assistência médica -
Cláusula 34
Auxílio educação infantil -
Cláusula 35
Licença paternidade -
Cláusula 36
Licença ao professor... -
Cláusula 37
Licença sem remuneração -
Cláusula 38
Abono de faltas -
Cláusula 39
Gala ou luto -
Cláusula 40
Atestados médicos e... -
Cláusula 41
Atestados de afastamento... -
Cláusula 42
Desconto de faltas -
Cláusula 43
Garantia de emprego... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia ao professor... -
Cláusula 46
Garantia de emprego... -
Cláusula 47
Garantias de readaptação... -
Cláusula 48
Garantia semestral de... -
Cláusula 49
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 50
Demissão ou redução... -
Cláusula 51
Carta aviso -
Cláusula 52
Homologação -
Cláusula 53
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 54
Indenização adicional -
Cláusula 55
Readmissão do professor -
Cláusula 56
Delegados representantes -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 60
Congresso do Sindicato... -
Cláusula 61
Assembleias sindicais -
Cláusula 62
Foro conciliatório para... -
Cláusula 63
Multa por descumprimento...