Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022

56. Delegados representantes

O SENAC assegurará a eleição de 03 (três) Delegados Representantes, devendo 02 (dois) delegados serem eleitos no Município de São Paulo e 01(um) no interior do Estado de São Paulo, que terão garantia de emprego e salário a partir da inscrição das respectivas candidaturas até o término do semestre letivo em que suas gestões se encerrarão.

Parágrafo primeiro: O mandato dos Delegados Representantes será de 02 (dois) anos.

Parágrafo segundo: A eleição será realizada pelo SINDICATO e FEPESP (FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO), por voto direto e secreto. É exigido quórum de 30% (trinta por cento) mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.

Parágrafo terceiro: A eleição dos Delegados Representantes ocorrerá a partir de 1° de março de 2021.

Parágrafo quarto: A eleição dos Delegados Representantes no Município de São Paulo ocorrerá nas seguintes condições:

a) Dois delegados representantes no CAS ou;

b) Um delegado representante no CAS ou na Unidade escolhida pelo SINDICATO dentre as duas com maior número de PROFESSORES.

Parágrafo quinto: A eleição do Delegado Representante no interior do Estado de São Paulo ocorrerá dentre os dois Municípios com maior número de PROFESSORES ou unidades do SENAC representados pelos Sindicatos integrantes da FEPESP (FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO).

Parágrafo sexto: Os Delegados Representantes eleitos deverão representar os PROFESSORES Mensalistas e Horistas em seus interesses sobre condições e ambiente de trabalho; zelar pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente; trabalhar em conjunto com o SINDICATO e FEPESP na divulgação de temas e atividades de interesse dos PROFESSORES; ter trânsito na Instituição para promover e ampliar a organização dos PROFESSORES; participar do Foro Conciliatório para solução de conflitos coletivos e das negociações coletivas de trabalho, que serão desenvolvidas sem prejuízo de suas atividades contratuais.

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